A Secção Criminal do Tribunal Supremo indeferiu a impugnação submetida por Venâncio Mondlane, líder do partido Aliança Nacional para um Moçambique Livre e Autónomo (ANAMOLA) e antigo candidato presidencial, mantendo a proibição de transmissão em directo do seu julgamento, agendado para o próximo dia 17 de Novembro.
A deliberação plenária reitera o posicionamento inicialmente fixado a 21 de Setembro de 2026. A defesa do político havia interposto recurso ao Plenário do Tribunal Supremo para tentar anular o veto da Secção Criminal, porém a pretensão foi categoricamente rejeitada.
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Conforme fundamentação judicial comunicada pela instituição, a decisão assenta na irrecorribilidade das deliberações dependentes da livre resolução judicial, em estrito cumprimento da alínea c) do artigo 452 do Código do Processo Penal.
O porta-voz do órgão judicial, Pedro Sinai Nhatitima, explicou que a interdição é extensiva à captação de imagens, recolha de som e porte de quaisquer dispositivos electrónicos dentro do recinto judicial. O tribunal sustenta que a medida protege as testemunhas contra potenciais coacções e previne a contaminação probatória, impedindo que depoimentos anteriores influenciem intervenções subsequentes durante a produção da prova.