O Tribunal de Menores de Maputo vai julgar, na próxima quinta-feira, 15 de Outubro, o adolescente de 13 anos acusado de ter tirado a vida ao seu vizinho de 12 anos de idade, num crime ocorrido na Zona Militar, na cidade de Maputo.
O caso gerou grande comoção e, quatro dias após a morte da vítima, identificada como Edy, as autoridades judiciais agendaram a sessão para averiguar as circunstâncias do facto e determinar as medidas tutelares aplicáveis.
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Por envolver indivíduos com idade inferior a 16 anos, o processo é enquadrado nos termos do Código Penal moçambicano e da Lei n.º 8/2008, sobre a Organização Tutelar de Menores. De acordo com o quadro legal vigente, os cidadãos nesta faixa etária são criminalmente inimputáveis, não podendo ser condenados a penas de prisão nem ficar com registo criminal.
Apesar da inimputabilidade criminal, a legislação prevê a aplicação de medidas correctivas e de reintegração social. Caso seja aplicada a medida tutelar de internamento, o menor poderá ser encaminhado para o Estabelecimento Penitenciário Especial de Recuperação Juvenil de Boane, localizado na província de Maputo.
Entre as providências previstas na lei constam a repreensão registada, a caução de boa conduta, a proibição de frequentar determinados locais ou de acompanhar certas pessoas, a assistência médico-psicológica, a colocação em família idónea, o regime de semi-internato e a prestação de serviços à comunidade, todas focadas em prevenir a reincidência.
Relatórios do Ministério Público indicam que, em 2025, foram registados 513 casos de menores inimputáveis envolvidos em ilícitos como agressões físicas, furtos, tráfico e consumo de estupefacientes, crimes sexuais, roubos e homicídios. Deste total, 64 menores cumpriram internamento na instituição de recuperação juvenil em Boane.
